C.A.M. Certificado de Aptidão de Motorista

Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias ou passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação de Motorista (CQM), averbada na carta de condução do Código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), de acordo com o Decreto-Lei nº 126/2009, atualizada pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro. A certificação obtida através da formação de CAM tem validade de 5 anos.

Condutores de veículos pesados que pretendam exercer a profissão de motoristas.

Certificar e qualificar os titulares da carta de pesados como condutores profissionais. Depois de realizar a formação CAM, o candidato deve ser submetido a exame e posteriormente solicitar (ao IMT) a emissão da Carta de condução com o averbamento do Código 95.

Nota: As empresas de transportes rodoviários exigem que os motoristas, para além de serem portadores da carta de condução de pesados, estejam também certificados, sob pena de não poderem exercer a profissão de motorista. Esta exigência, segundo informação do IMT, verificou-se a partir de 30 de Junho de 2011.

  • Formação CAM Inicial – 140h
  • Formação CAM Contínuo – 35h
  • Documento de Identificação
  • Carta de Condução
  • Sim, devem frequentar esta formação todos os titulares da carta de condução de automóveis pesados de mercadorias e de passageiros (Categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, D1 + E), que exerçam (ou pretendam exercer) a profissão de motorista.

    Os cursos de formação para frequentar o CAM estão dependentes da data de emissão da categoria de que é titular.

     
  • Os cursos de formação para frequentar o CAM estão dependentes da data de emissão da categoria de que é titular.

    Carga horária que deve frequentar

    Formação Contínua
    35 horas
    • Condutores com categoria C com data de emissão até 09.09.2009
    • Condutores com categoria D com data de emissão até 09.09.2008
    2ª Formação
    35 horas
    • Condutores com categoria C com data de emissão a 10.09.2009 ou posterior que pretendam a Categoria D, frequentando assim uma carga horária menor.
    • Condutores com categoria D com data de emissão a 10.09.2008 ou posterior que pretendam a Categoria C, frequentando assim uma carga horária menor
    Formação Inicial Acelerada 140 horas
    • Condutores com categoria C com data de emissão a 10.09.2009 ou posterior
    • Condutores com categoria D com data de emissão a 10.09.2008 ou posterior

TCC Transporte Coletivo de Crianças

A condução de veículos afetos ao Transporte Coletivo de Crianças e Jovens só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMT, válido por 5 anos. O curso de Formação em Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até 16 anos capacita os motoristas a realizarem o transporte de crianças e jovens de acordo com a Legislação vigente.

Pessoas que pretendam transportar (ou continuar a transportar, no caso da renovação) crianças (até aos 16 anos) de acordo com a legislação em vigor: “de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente o transporte para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para ocupação dos tempos livres” (Lei 13/2006 de 17 de Abril, art.º 1º)

Todos os portadores de carta de condução, seja de ligeiros ou de pesados, podem frequentar a formação e obter o certificado TCC. Deve ter carta de condução, com experiência de, pelo menos, dois anos.

Formar e preparar os condutores com as competências necessárias para efetuar o transporte seguro das crianças e dos jovens, especialmente no que respeita à exigência da responsabilidade e dos riscos inerentes ao transporte coletivo de crianças e jovens.

  • Formação Inicial – 35 Horas 
  • Renovação – 20 Horas (de 5 em 5 anos)
  • – Documento de Identificação

    – Cartão de Contribuinte

    – Carta de Condução (ser titular da categoria B há pelo menos 2 anos)

    – Atestado Médico (finalidade: transporte coletivo de crianças)

    – Registo Criminal (finalidade: transporte coletivo de crianças)

    – Exame Psicotécnico (finalidade: transporte coletivo de crianças)

    – RIC (Certidão de Registo de Infrações do Condutor)

    Nota: Caso necessite de requerer ao IMT o averbamento do grupo 2 carta de condução (categoria B), deverá requerer para esse efeito 2ª via do atestado médico e do exame psicotécnico

    • Prevenção Rodoviária
    • Legislação Rodoviária
    • Legislação sobre Transporte Escolar/Crianças
    • Aspetos Psicossociológicos da Função de Motorista
    • Relacionamento interpessoal
    • Primeiros Socorros
    • Teoria e Prática da Condução

TVDE Curso de Formação

  • 50h – sendo que 6h são de formação prática
 

Candidatos à obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE)

Candidatos à obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE)

Esta formação comporta uma abordagem teórica e prática com o objetivo funcional de dotar os futuros motoristas, de ferramentas que potenciem novas competências (pessoais, técnicas e profissionais) determinantes para o sucesso da sua atividade profissional no mercado de trabalho.

  • 50h – sendo que 6h são de formação prática
  • – Documento de identificação

    – Contribuinte

    – Registo criminal

    – Carta de Condução (categoria de ligeiros há pelo menos 3 anos) até concluir a formação deverá possuir o averbamento grupo 2 na sua carta de condução.

    • Módulo 1 – Comunicação e relações interpessoal (10h)

      Módulo 2 – Normas legais de condução (10h)

      Módulo 3 – Técnicas de condução (10h)

      Módulo 4 – Regulamentação da atividade (6h)

      Módulo 5 – Situações de emergência e primeiros socorros (8h)

      Módulo 6 – Condução individual de veículos (6h)

COTS Conduzir e operar um trator em segurança

  • 50h – sendo que 6h são de formação prática
 

Os condutores habilitados para a categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração).

Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.

Condutores habilitados para a categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Complementar os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação do trator em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública, na exploração e na redução da sinistralidade.

  • 35h

– Documento de identificação

– Carta de condução

  • Acidentes com tratores em Portugal
  • Caraterização geral – dados estatísticos
  • Acidentes e mortalidade na via pública – incidência, tipo de acidentes e principais causas
  • Acidentes e mortalidade na exploração – incidência, tipo de acidentes e principais causas
  • Condução e prevenção rodoviária com veículos agrícolas – Código da Estrada, Código do trabalho e Normas aplicáveis
  • Habilitação para a condução de tratores agrícolas
  • Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária
  • Condutor e o seu estado físico e psicológico
  • Condutor e o veículo
  • Condutor e os outros utentes da via
  • Condutor, a via e os outros fatores externos
  • Condutor e o conhecimento do veiculo, aptidões e comportamentos
  • Legislação aplicável
  • Veículo seguro – equipamento de segurança e proteção do trator
  • Homologação – Declaração CE de Conformidade. Marcação CE. Manual de instruções
  • Manual de instruções – consulta, verificações e manutenções periódicas do veículo
  • Estruturas de proteção – cabine, quadro, arco de S. António
  • Sistema de retenção e cinto de segurança
  • Protetores de órgãos ativos e quentes
  • Extintor
  • Sinalização luminosa rotativa
  • Espelhos retrovisores
  • Caixa de primeiros socorros
  • Equipamento de proteção individual
  • Descrição, características e função de cada elemento de proteção
  • Cuidados particulares com o vestuário a usar em função das máquinas a operar
  • Condução e operação com o trator em segurança
  • Principais mandamentos de segurança com o trator
  • Cuidados a ter antes de acionar e começar a trabalhar e no acesso ao trator
  • Posição do operador para conduzir o trator ou operar comandos periféricos
  • Cuidados a ter com o trator acionado
  • Cuidados a ter na condução do trator, adequada às do tráfego, do piso e das condições climatéricas
  • Cuidados a ter com outras pessoas
  • Cuidados a ter no engate de máquinas e alfaias aos três pontos do hidráulico
  • Cuidados a ter no engate do reboque e dispositivos de segurança
  • Condução do trator na via publica – sem e com reboque, sem e com maquinas montadas, semi-montadas ou rebocadas
  • Cuidados a ter para evitar o reviramento ou o capotamento do trator
  • Condução do trator em condições perigosas e operar com orgãos ativos
  • Condução e operação em terreno acidentado
  • Condução e operação do trator com carregador frontal
  • Condução e operação do trator com reboque carregado e descarregado
  • Cuidados a ter com o uso da báscula do reboque
  • Operação com a TDF (tomada de força) – sistemas mecânicos de segurança para o veio e, de proteção para o operador
  • Operação com o sistema hidráulico
  • Velocidade no trator adequada às condições do piso e das condições climatéricas
  • Travagem do trator; utilização do sistema de travagem; combinação da travagem com a utilização da caixa de velocidades
  • Respeito pelas distâncias de segurança relativamente a cômoros, valas e precipícios
  • Boas práticas de segurança na condução, operação e engate/desengate de reboques e semi-reboques e outras máquinas agrícolas e saúde no trabalho agrícola

Carta de condução ciclomotor - categoria AM

  • 50h – sendo que 6h são de formação prática
 

Formação de Candidatos a Condutores de Ciclomotores (50cc), para jovens de 14 ou 15 anos.

Jovens com 14 ou 15 anos de idade, que possuam aptidão física e mental exigida para conduzir ciclomotores e que se encontrem a frequentar, no mínimo, o 7º ano de escolaridade obrigatória e tenham tido aproveitamento no ano escolar anterior.

Habilitar jovens com 14 ou 15 anos a conduzir:

Ciclomotores –  veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45km/h, e cujo motor :

  • No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50cc, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4kw, tratando-se de motor elétrico;
  • No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50cc, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4kw, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores elétricos.

15 Horas

– Teoria da Condução: 7 Horas

– Prática de Condução: 8 Horas

– Fotocópia do documento de identificação;

– Fotocópia do NIF;

– Atestado Médico;

– 2 Fotos tipo passe, originais de fundo claro;

– Modelo 1 (preenchido e assinado);

– Certificado escolar comprovativo de frequência, no mínimo, do 7º ano de escolaridade e com informação de aproveitamento no ano letivo anterior;

– Autorização da pessoa que exerce o poder paternal (Anexo I);

– Certidão de nascimento narrativa completa;

– Ficha de Inscrição (Anexo II);

– Teórico

A Prova Teórica consta de um teste multimédia de 20 questões, com 25 minutos de duração. São aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, 17 questões.

– Prático

A prova prática tem a duração mínima de 30 minutos.

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